“Quando se celebra um contrato de trabalho, o mesmo pode ser
percepcionado de duas formas: o formal (escrito) e o informal/ implícito,
designado por contrato psicológico.
Independentemente do que ficar escrito, quer a Organização,
quer o trabalhador, criam expectativas, as quais podem não coincidir e diferir
substancialmente do contrato escrito.
Trata-se de um tema que tem assumido grande relevância nos
últimos anos, com a tendência para adotar uma postura com o enforque
relacional.
É particularmente importante na compreensão das atitudes e
comportamentos dos trabalhadores e surge muito associado aos Comportamentos de
Cidadania Organizacional, numa perspectiva positiva, ou, por oposição, pode
estar na base de alguns conflitos e comportamentos negativos, como falta de
compromisso e negligência.
Assim, muito embora tenhamos de assegurar a correta
formulação do contrato de trabalho, também não podemos descurar os aspectos
intangíveis, nomeadamente: confiança (cumprimento do acordo e justiça
percebida), compromisso (objectivos) e desempenho (elevada produtividade).”
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