sexta-feira, 8 de maio de 2015

Contrato Psicológico


“Quando se celebra um contrato de trabalho, o mesmo pode ser percepcionado de duas formas: o formal (escrito) e o informal/ implícito, designado por contrato psicológico.
Independentemente do que ficar escrito, quer a Organização, quer o trabalhador, criam expectativas, as quais podem não coincidir e diferir substancialmente do contrato escrito.
Trata-se de um tema que tem assumido grande relevância nos últimos anos, com a tendência para adotar uma postura com o enforque relacional.
É particularmente importante na compreensão das atitudes e comportamentos dos trabalhadores e surge muito associado aos Comportamentos de Cidadania Organizacional, numa perspectiva positiva, ou, por oposição, pode estar na base de alguns conflitos e comportamentos negativos, como falta de compromisso e negligência.
Assim, muito embora tenhamos de assegurar a correta formulação do contrato de trabalho, também não podemos descurar os aspectos intangíveis, nomeadamente: confiança (cumprimento do acordo e justiça percebida), compromisso (objectivos) e desempenho (elevada produtividade).”


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